Bancários do extinto BCN estão perto de receber ação da Fundação Francisco Conde

Depois de muitos anos de luta, debates e reuniões coordenadas pelos sindicatos, a história da Fundação Francisco Conde, dos bancários do extinto BCN, está chegando a um desfecho favorável aos trabalhadores.

Na noite de segunda-feira (21), os beneficiários se reuniram na Quadra dos Sindicato dos Bancários de São Paulo para ouvir os últimos informes sobre o andamento do processo e a forma de pagamento dos créditos.

O quadro de credores deve ser finalizado nesta quarta-feira (23), para ser entregue ao juiz. O juiz dará um prazo para que os advogados verifiquem o quadro para depois encaminhar ao banco para realizar os depósitos. Os depósitos serão realizados nas contas dos advogados que farão o repasse aos beneficiários.

Para Gerson Carlos Pereira, secretário de Comunicação da Contraf-CUT, essa ação representa uma demonstração da força dos trabalhadores e do envolvimento dos sindicatos. “Estamos presenciando um momento que só reforça a importância do Sindicato, se não houvesse unidade e comprometimento, esse dinheiro ficaria para os ativos do Bradesco. Como houve uma postura combativa, de solidariedade, união e luta de todos os envolvidos, hoje nós podemos decidir sobre como será a divisão desse dinheiro”, afirmou.

Quem tem direito?

De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber o pagamento os seguintes trabalhadores:

Trabalhadores Elegíveis ao pagamento (requisitos cumulativos):

1. Empregados do antigo BCN + coligadas;

2. Empregados admitidos até 31/04/1993;

3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;

4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.

A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a 1 cota. O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:

Forma de Rateio:

Será divido em 2 metades:

1ª metade – Grupo 1:

1. Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;

2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979.

2ª metade – Grupo 2:

1. Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;

2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993.

Para receber, cada empregado tem que habitar o seu crédito na ação. “Quem estiver nas condições acima e ainda não procurou seu sindicato faça com urgência.  O empregado assinará a procuração e o contrato de honorários”, explicou Ricardo Correa, diretor da Fetec SP.

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