Banco da Amazônia é mais uma vez condenado a pagar 7ª e 8ª horas a funcionários

Em mais uma ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Justiça do Trabalho condenou o Banco da Amazônia a pagar, como extras, a sétima e oitava hora – que excedem a jornada normal de trabalho, de seis horas – a cinco funcionários que exercem a função de supervisor.

Dessa vez a decisão partiu da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no dia 12 de fevereiro, e assim como fizeram os demais magistrados nas ações conquistadas anteriormente, o Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho também entendeu que os trabalhadores que exercem – ou exerceram – os cargos de supervisor fazem jus ao recebimento do pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas trabalhadas em todo o período em que exerceram esta função específica, já que as funções exercidas pelos bancários não se são amparadas pelo § 2° do Art. 224, da CLT.

"Isso porque, nestas funções, inexistem poder de mando, muito menos de gestão, não possuem subordinados ou poder de decisão. Trata-se de função técnica, não exigindo maior grau de fidúcia. Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o reclamado ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extraordinárias, vencidas e vincendas, considerando a evolução salarial dos empregados substituídos, os dias trabalhados, as parcelas salariais, inclusive a gratificação semestral paga mensalmente, o adicional de 50% e o divisor de 150, com reflexos em Descanso Semanal Remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS durante todo o período não prescrito em que exerceram a função gratificada de Supervisor".

O magistrado determinou ainda, em regime de tutela de urgência (liminar) que o banco promova a imediata redução da jornada de trabalho de todos os cinco bancários para seis horas diárias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, para cumprimento imediato, independentemente de trânsito em julgado.

"Essa é mais uma vitória que os trabalhadores do Banco da Amazônia em Rondônia conquistam na questão da sétima e oitava horas trabalhadas e não remuneradas, a exemplo do que vem acontecendo há alguns meses. Somente em novembro de 2017, por exemplo, tanto supervisores como técnicos de operação de retaguarda do banco conquistaram vitórias semelhantes por ações impetradas pelo Sindicato", mencionou José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

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